AGRAVO CIVEL_1905_05_19

dc.contributor.authorMoniz, Salvador
dc.contributor.authorD. Alice Arouca (agravante); O Juizo (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-26T18:09:55Z
dc.date.available2026-01-26T18:09:55Z
dc.date.issued1905-05-19
dc.descriptionO prazo para a interposição do aggravo conta-se da data do despacho que fez o gravame, e não da data do que indeferiu a reclamação contra o 1º despacho.pt_BR
dc.description.abstractO prazo para a interposição do agravo conta-se da data do despacho que fez o gravame, e não da data do que indeferiu a reclamação contra o 1º despacho.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.97, p. 277-278, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1905_05_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11685
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1905_05_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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