AGRAVO CIVEL_1905_05_19
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para a interposição do agravo conta-se da data do despacho que fez o gravame, e não da data do que indeferiu a reclamação contra o 1º despacho.
Descrição
O prazo para a interposição do aggravo conta-se da data do despacho que fez o gravame, e não da data do que indeferiu a reclamação contra o 1º despacho.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.97, p. 277-278, 1905.
