AGRAVO CIVEL_1905_05_19

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O prazo para a interposição do agravo conta-se da data do despacho que fez o gravame, e não da data do que indeferiu a reclamação contra o 1º despacho.

Descrição

O prazo para a interposição do aggravo conta-se da data do despacho que fez o gravame, e não da data do que indeferiu a reclamação contra o 1º despacho.

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O Direito, v.33, n.97, p. 277-278, 1905.

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