RECURSO CRIME_1886_11_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO promotor público de Olinda (recorrente); Juiz de direito (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Pires Gonçalves; Luiz Correa de Queiroz Barros
dc.date.accessioned2023-10-03T17:20:36Z
dc.date.available2023-10-03T17:20:36Z
dc.date.issued1886-11-23
dc.descriptionO promotor publico exerce um direito e evita responsabilidade, deixando de offerecer denuncia, ordenada pelo juiz de direito, por crimes de damno ou de entrada na casa alheia, que são particulares: não deve, por isso ser multado.pt_BR
dc.description.abstractO promotor público exerce um direito e evita responsabilidade, deixando de oferecer denúncia, ordenada pelo juiz de direito, por crimes de dano ou de entrada na casa alheia, que são particulares: não deve, por isso ser multado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 23-33, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1886_11_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5661
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPromotor públicopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1886_11_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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