AGRAVO DE PETICAO_1971

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Maria Vieira (agravante); Rodrigo Antonio Alves da Costa (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Baptista de Lisboa (presidente interino); Gouvêa; Luiz Carlos de Paiva Teixeira (vencido); João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2021-11-22T20:32:42Z
dc.date.available2021-11-22T20:32:42Z
dc.date.issued1880-03-15
dc.descriptionOs embargos oppostos á acção hypothecaria, ainda que com prova constante dos autos, devem ser recebidos com condemnaçãopt_BR
dc.description.abstractOs embargos opostos a ação hipotecária, ainda que com prova constante dos autos, devem ser recebidos com condenaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 313-316pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1971
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3613
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1971pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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