AGRAVO DE PETICAO_1971

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Os embargos opostos a ação hipotecária, ainda que com prova constante dos autos, devem ser recebidos com condenação

Descrição

Os embargos oppostos á acção hypothecaria, ainda que com prova constante dos autos, devem ser recebidos com condemnação

Palavras-chave

Embargos opostos, Hipoteca, Condenação

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 313-316

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