AGRAVO DE PETICAO_1971
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os embargos opostos a ação hipotecária, ainda que com prova constante dos autos, devem ser recebidos com condenação
Descrição
Os embargos oppostos á acção hypothecaria, ainda que com prova constante dos autos, devem ser recebidos com condemnação
Palavras-chave
Embargos opostos, Hipoteca, Condenação
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 313-316
