APELACAO_1876_03_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThomaz Pereira dos Santos Moura (embargante); Bernardo Moreira da Silva (embargado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2020-05-22T18:49:30Z
dc.date.available2020-05-22T18:49:30Z
dc.date.issued1876-03-31
dc.description1. A divida que tem por instrumento a letra da terra é sempre ajuizada no foro commercial; 2. Conciliação de um processo prestavel para outropt_BR
dc.description.abstract1. A dívida que tem por instrumento a letra da terra é sempre ajuizada no foro comercial; 2. Conciliação de um processo prestável para outropt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 263-264pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_1876_03_31
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2247
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectCompra e vendapt_BR
dc.subjectTerras (utilização)pt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.titleAPELACAO_1876_03_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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