APELACAO_1068

dc.contributor.authorMendonça, Lucio de
dc.date.accessioned2026-02-03T17:19:38Z
dc.date.available2026-02-03T17:19:38Z
dc.date.issued1905-10-18
dc.descriptionNos executivos fiscaes a defesa· não é restricta aos casos previstos nos arts, 201 do Decr. 848 e 12 do Decr. 9.885: e é improcedente aquelle que é movido para a cobrança de divida que se prova não existir. Gozam da exempção de imposto de transmissão de propriedade de embarcações as companhias nacionaes de navegação.pt_BR
dc.description.abstractNos executivos fiscais a defesa· não é restrita aos casos previstos nos art. 201 do Decr. 848 e 12 do Decr. 9.885: e é improcedente aquele que é movido para a cobrança de dívida que se prova não existir. Gozam da extensão de imposto de transmissão de propriedade de embarcações as companhias nacionais de navegação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.100, p. 493-505, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_1068
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11935
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_1068pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO_1068.pdf
Tamanho:
536.02 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO_1068

Coleções