RECURSO ELEITORAL_126
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é formalidade essencial tomar por termo o recurso eleitoral interposto para as Juntas eleitorais. Se a Junta de recursos eleitorais não tomar conhecimento de um recurso e o Egrégio Supremo Tribunal não se pronunciar por esta preliminar, o feito baixa para julgamento de meritis.
Descrição
Não é formalidade essencial tomar por termo o recurso eleitoral interposto para as Junctas eleitoraes. Si a Juncta de recursos eleitoraes não tomar conhecimento de um recurso e o Egregio Supremo Tribunal não se pronunciar por esta preliminar, o feito baixa para julgamento de meritis.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 528-529, 1906.
