APELACAO CIVEL_1892_05_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo de Direito de Santarém (apelante); João Francisco Baptista e sua mulher D. Magdalena Maria de Souza (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Paes de Andrade (presidente); Bezerra; Roso Danin; A. de Borborema (foi presente); J. Hosannah
dc.date.accessioned2025-09-12T15:36:45Z
dc.date.available2025-09-12T15:36:45Z
dc.date.issued1892-05-07
dc.descriptionAcção de divorio por mutuo consentimento, como permitte o § 4º do art. 82 da Lei n. 181 de 24 de Fevereiro de 1890, é admissivel entre conjuges cujo casamento foi contrahido antes da execução do Decr. n. 9886 de 7 de Março de 1888.pt_BR
dc.description.abstractAção de divórcio por mútuo consentimento, como permite o § 4º do art. 82 da Lei n. 181 de 24 de fevereiro de 1890, é admissível entre cônjuges cujo casamento foi contraído antes da execução do Decr. n. 9886 de 7 de março de 1888.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 206-208, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1892_05_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8578
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDivórcio
dc.subjectCônjuge
dc.subjectCasamento
dc.subjectBrasil. Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890
dc.titleAPELACAO CIVEL_1892_05_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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