APELACAO CIVEL_1892_05_07

Resumo

Ação de divórcio por mútuo consentimento, como permite o § 4º do art. 82 da Lei n. 181 de 24 de fevereiro de 1890, é admissível entre cônjuges cujo casamento foi contraído antes da execução do Decr. n. 9886 de 7 de março de 1888.

Descrição

Acção de divorio por mutuo consentimento, como permitte o § 4º do art. 82 da Lei n. 181 de 24 de Fevereiro de 1890, é admissivel entre conjuges cujo casamento foi contrahido antes da execução do Decr. n. 9886 de 7 de Março de 1888.

Palavras-chave

Divórcio, Cônjuge, Casamento, Brasil. Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 206-208, 1893.

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