REVISAO CRIME_497

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Incide nas penas do art. 210 combinado com o art. 207 n. 4 do Cod. Penal o juiz inferior que, tendo de executar sentença, passada em julgado, de juiz superior, deixa de fazê-lo sob o pretexto de indevida aplicação da lei pela referida sentença.

Descrição

Incide nas penas do art. 210 combinado com o art. 207 n. 4 do Cod.Penal o juiz inferior que, tendo de executar sentença, passada em julgado, de juiz superior, deixa de fazel-o sob o pretexto de indevida applicação da lei pela referida sentença.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 311-312, 1900.

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