REVISAO CRIME_497
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Incide nas penas do art. 210 combinado com o art. 207 n. 4 do Cod. Penal o juiz inferior que, tendo de executar sentença, passada em julgado, de juiz superior, deixa de fazê-lo sob o pretexto de indevida aplicação da lei pela referida sentença.
Descrição
Incide nas penas do art. 210 combinado com o art. 207 n. 4 do Cod.Penal o juiz inferior que, tendo de executar sentença, passada em julgado, de juiz superior, deixa de fazel-o sob o pretexto de indevida applicação da lei pela referida sentença.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 311-312, 1900.
