AGRAVO_1158

dc.contributor.authorPessôa, Epitacio da Silva
dc.contributor.authorCompanhia Porto of Pará (agravante); The Amazon Steam Navigation Company (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-27T16:56:35Z
dc.date.available2026-02-27T16:56:35Z
dc.date.issued1909-07-24
dc.descriptionO juiz de 2ª instancia é o competente para processar e julgar o attentado commettido pelo réo, quando já foi interposta a appellação. O attentado é um simples incidente da nunciação, processado e julgado nos proprios autos da acção principal e com suspensão della. Não existe em nosso direito a acção de attentado. Acção demolitoria, quando tem lugar. Em excepção de incompetencia de juizo não póde ser allegada a incompetencia ou impropriedade da acção.pt_BR
dc.description.abstractO juiz de 2ª instância é o competente para processar e julgar o atentado cometido pelo réu, quando já foi interposta a apelação. O atentado é um simples incidente da nunciação, processado e julgado nos próprios autos da ação principal e com suspensão dela. Não existe em nosso direito a ação de atentado. Ação demolitória, quando tem lugar. Em exceção de incompetência de juízo não pode ser alegada a incompetência ou impropriedade da ação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 241-249, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1158
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13066
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1158pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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