AGRAVO_1158
| dc.contributor.author | Pessôa, Epitacio da Silva | |
| dc.contributor.author | Companhia Porto of Pará (agravante); The Amazon Steam Navigation Company (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-27T16:56:35Z | |
| dc.date.available | 2026-02-27T16:56:35Z | |
| dc.date.issued | 1909-07-24 | |
| dc.description | O juiz de 2ª instancia é o competente para processar e julgar o attentado commettido pelo réo, quando já foi interposta a appellação. O attentado é um simples incidente da nunciação, processado e julgado nos proprios autos da acção principal e com suspensão della. Não existe em nosso direito a acção de attentado. Acção demolitoria, quando tem lugar. Em excepção de incompetencia de juizo não póde ser allegada a incompetencia ou impropriedade da acção. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O juiz de 2ª instância é o competente para processar e julgar o atentado cometido pelo réu, quando já foi interposta a apelação. O atentado é um simples incidente da nunciação, processado e julgado nos próprios autos da ação principal e com suspensão dela. Não existe em nosso direito a ação de atentado. Ação demolitória, quando tem lugar. Em exceção de incompetência de juízo não pode ser alegada a incompetência ou impropriedade da ação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.111, p. 241-249, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_1158 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13066 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_1158 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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