APELACAO CRIME_1549
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade: Ter sido alterada no libelo a classificação do crime feita no despacho de pronúncia que passou em julgado. Ao júri compete conhecer da circunstância da violência, constitutiva do crime de roubo
Descrição
Constitue nullidade: Ter sido alterada no libello a classificação do crime feita no despacho de pronuncia que passou em julgado. Ao jury compete conhecer da circumstancia da violencia, constitutiva do crime de roubo
Palavras-chave
Nulidade processual, Crime, Roubo, Furto, Pronúncia
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 357-358
