APELACAO CRIME_1549

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: Ter sido alterada no libelo a classificação do crime feita no despacho de pronúncia que passou em julgado. Ao júri compete conhecer da circunstância da violência, constitutiva do crime de roubo

Descrição

Constitue nullidade: Ter sido alterada no libello a classificação do crime feita no despacho de pronuncia que passou em julgado. Ao jury compete conhecer da circumstancia da violencia, constitutiva do crime de roubo

Palavras-chave

Nulidade processual, Crime, Roubo, Furto, Pronúncia

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 357-358

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