REVISTA COMERCIAL_11083
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Penhora em rendimento de bens dotais, e de prédio ocupado pelo proprietário. É nulo o processo, e há lugar concessão de revista quando se nega à parte embargos de declaração do acórdão.
Descrição
Penhora em rendimento de bens dotaes, e de predio occupado pelo proprietario. E' nullo o processo, e ha lugar concessão de revista quando se nega á parte embargos de declaração do acordão.
Palavras-chave
Penhora, Bens, Prédio, Processo
Citação
O Direito, v.18, n.51, p. 521-529, 1890.
