REVISTA COMERCIAL_11083

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Penhora em rendimento de bens dotais, e de prédio ocupado pelo proprietário. É nulo o processo, e há lugar concessão de revista quando se nega à parte embargos de declaração do acórdão.

Descrição

Penhora em rendimento de bens dotaes, e de predio occupado pelo proprietario. E' nullo o processo, e ha lugar concessão de revista quando se nega á parte embargos de declaração do acordão.

Palavras-chave

Penhora, Bens, Prédio, Processo

Citação

O Direito, v.18, n.51, p. 521-529, 1890.

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