AGRAVO COMERCIAL_1893_02_19
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
Dinheiro, em conta corrente, pode ser nomeado à penhora, ainda que não esteja vencido o prazo da conta. Se o correntista executado, fazendo a nomeação, não emite o cheque, é ele suprido pelo dito termo. O prazo fixo regula o encerramento, isto é, o tempo ou prazo do contrato, mas não influi sobre o movimento, que se supõe continuado, por isso que é ele condição objetiva e característico do contrato. Se o outro correntista aceita a penhora e assigna o auto, presume-se haver saldo, e, como depositaria judicial, está sujeito à prisão, recusando entregar ou depositar a quantia confessada.
Description
Dinheiro, em conta corrente, pode ser nomeado à penhora, ainda que não esteja vencido o prazo da conta. Si o correntista executado, fazendo a nomeação, não emitte o cheque, é elle supprido pelo dito termo. O prazo fixo regula o encerramento, isto é, o tempo ou prazo do contracto, mas não influe sobre o movimento, que suppõe-se continuado, por isso que é elle condição objectiva e característico do contracto. Si o outro correntista acceita a penhora e assigna o auto, presume-se haver saldo, e, como depositaria judicial, està sujeito à prisão, recusando entregar ou depositar a quantia confessada.
Keywords
Penhora
Citation
O Direito, v.21, n.61, p. 78-86, 1893.
