REVISTA COMERCIAL_9381
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Abandono do navio segurado - Indenização pelo segurador quando a deterioração do navio importa em três quartos do seu valor - Contrato de seguro em que figura só o nome do mandatário e não o do dono do navio
Descrição
Abandono do navio segurado - Indemnisação pelo segurador quando a deterioração do navio importa em trez quartos do seu valor - Contracto de seguro em que figura só o nome do mandatario e não o do dono do navio
Palavras-chave
Seguro marítimo, Embarcação, Avaria grossa, Brasil. Código comercial (1850) Art 00743, Art 00753, Art 00756, Art 00777
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 515-521
