REVISTA COMERCIAL_9381

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Abandono do navio segurado - Indenização pelo segurador quando a deterioração do navio importa em três quartos do seu valor - Contrato de seguro em que figura só o nome do mandatário e não o do dono do navio

Descrição

Abandono do navio segurado - Indemnisação pelo segurador quando a deterioração do navio importa em trez quartos do seu valor - Contracto de seguro em que figura só o nome do mandatario e não o do dono do navio

Palavras-chave

Seguro marítimo, Embarcação, Avaria grossa, Brasil. Código comercial (1850) Art 00743, Art 00753, Art 00756, Art 00777

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 515-521

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