REVISTA CIVEL_9953_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Ao escrivão dos órfãos não é lícito adquirir, por compra em leilão, bens eventualmente pertencentes a escravos menores. O legatário do imóvel, que foi vendido pelo testamenteiro, por isso que o testador lhe facultava, ou entregar o imóvel ou o seu valor, pode reivindicá-lo do comprador, se o testamenteiro, vendedor, não lhe houver entregado o valor da venda

Descrição

Ao escrivão dos orphãos não é licito adquirir, por compra em leilão, bens eventualmente pertencentes á escravos menores. O legatario do immovel, que foi vendido pelo testamenteiro, por isso que o testador lhe facultava, ou entregar o immovel ou o seu valor, póde reivindical-o do comprador, si o testamenteiro, vendedor, não lhe houver entregue o valor da venda

Palavras-chave

Herança, Escravo, Bens, Leilão, Legatário, Testamenteiro, Reivindicação

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 209-213

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