ACAO RESCISORIA_1903_08_03

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Demissão de um lente catedrático vitalício, decretada por ato do Governo Provisório da República. Ação ordinária tendente à anulação do mesmo ato, como lesivo do direito à inamovibilidade do cargo. Acórdão do Supremo Tribunal Federal declarando perempto o direito à referida ação, e julgando-a prescrita, no errôneo suposto de ser a ação sumária especial do § 5º do art. 13 da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894. Nulidade desta sentença, dada por “falsa causa”. Legitimidade da respectiva ação rescisória. Substituição da ação ordinária à ação sumária, de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Efeitos da rescisão da sobredita sentença, na espécie vertente.

Descrição

Demissão de um lente cathedratico vitalicio, decretada por acto do Governo Provisorio da Republica. Acção ordinaria tendente á annullação do mesmo acto, como lesivo do direito á inamovibilidade do cargo. Accordam do Supremo Tribunal Federal declarando perempto o direito á referida acção, e julgando-a prescripta, no erroneo supposto de ser a acção summaria especial do § 5º do art. 13 da lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894. Nullidade desta sentença, dada por “falsa causa”. Legitimidade da respectiva acção rescisoria. Substituição da acção ordinária á acção summaria, de accôrdo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Effeitos da rescisão da sobredita sentença, na especie vertente.

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O Direito, v.32, n.95, p. 251-268, 1904.

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