APELACAO CRIME_986
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não se toma conhecimento da apelação ex-officio se não consta que ela foi interposta imediatamente, antes de lavrada a sentença; 2. A rescisão do lançamento do queixoso ordenada pela relação, em grau de recurso, não autoriza a sujeitar a novo julgamento os réus absolvidos, de cuja absolvição se não interpôs recurso
Descrição
1. Não se toma conhecimento da appellação ex-officio si não consta que ella foi interposta immediatamente, antes de lavrada a sentença; 2. A rescisão do lançamento do queixoso ordenada pela relação, em gráo de recurso, não autorisa á sujeitar a novo julgamento os réos absolvidos, de cuja absolvição se não interpoz recurso
Palavras-chave
Apelação, Recurso, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00301
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 115-118
