AGRAVO COMERCIAL_1900_06_01

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Até a sentença declaratória de falência pode ser junta aos autos a prova da inscrição da firma social, que a houver requerido. A falência uma vez aberta não pode ser cancelada a requerimento dos credores, sob o fundamento de que tal medida consulta interesses deles e do falido.

Descrição

Até a sentença declaratoria de fallencia póde ser junta aos autos a prova da inscripção da firma social, que a houver requerido. A fallencia uma vez aberta não póde ser cancellada a requerimento dos credores, sob o fundamento de que tal medida consulta interesses delles e do fallido.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 85-86, 1902.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por