AGRAVO COMERCIAL_1900_06_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Até a sentença declaratória de falência pode ser junta aos autos a prova da inscrição da firma social, que a houver requerido. A falência uma vez aberta não pode ser cancelada a requerimento dos credores, sob o fundamento de que tal medida consulta interesses deles e do falido.
Descrição
Até a sentença declaratoria de fallencia póde ser junta aos autos a prova da inscripção da firma social, que a houver requerido. A fallencia uma vez aberta não póde ser cancellada a requerimento dos credores, sob o fundamento de que tal medida consulta interesses delles e do fallido.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 85-86, 1902.
