AGRAVO_507
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Pacheco (agravante); Martins Fernandes & C. (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T19:13:28Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T19:13:28Z | |
| dc.date.issued | 1903-09-12 | |
| dc.description | Compete aos tribunaes superiores dos Estados, e não ao Supremo Tribunal Federal, conhecer dos aggravos interpostos das decisões das juntas commerciaes acerca do registro de marcas de fabricas (1). A acção de manutenção de posse não é meio habil para que a Justiça Federal impeça ou nullifique os effeitos de uma decisão da justiça estadoaI. Intelligencia do art. 62 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Compete aos tribunais superiores dos Estados, e não ao Supremo Tribunal Federal, conhecer dos agravos interpostos das decisões das juntas comerciais acerca do registro de marcas de fábricas (1). A ação de manutenção de posse não é meio hábil para que a Justiça Federal impeça ou nulifique os efeitos de uma decisão da justiça estadual. Inteligência do art. 62 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.92, p. 416-417, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_507 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11278 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_507 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO_507.pdf
- Tamanho:
- 118.59 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO_507
