AGRAVO_507

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Pacheco (agravante); Martins Fernandes & C. (agravados)
dc.date.accessioned2025-12-15T19:13:28Z
dc.date.available2025-12-15T19:13:28Z
dc.date.issued1903-09-12
dc.descriptionCompete aos tribunaes superiores dos Estados, e não ao Supremo Tribunal Federal, conhecer dos aggravos interpostos das decisões das juntas commerciaes acerca do registro de marcas de fabricas (1). A acção de manutenção de posse não é meio habil para que a Justiça Federal impeça ou nullifique os effeitos de uma decisão da justiça estadoaI. Intelligencia do art. 62 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractCompete aos tribunais superiores dos Estados, e não ao Supremo Tribunal Federal, conhecer dos agravos interpostos das decisões das juntas comerciais acerca do registro de marcas de fábricas (1). A ação de manutenção de posse não é meio hábil para que a Justiça Federal impeça ou nulifique os efeitos de uma decisão da justiça estadual. Inteligência do art. 62 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 416-417, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_507
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11278
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_507pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO_507.pdf
Tamanho:
118.59 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO_507

Coleções