AGRAVO_507

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Compete aos tribunais superiores dos Estados, e não ao Supremo Tribunal Federal, conhecer dos agravos interpostos das decisões das juntas comerciais acerca do registro de marcas de fábricas (1). A ação de manutenção de posse não é meio hábil para que a Justiça Federal impeça ou nulifique os efeitos de uma decisão da justiça estadual. Inteligência do art. 62 da Constituição Federal.

Descrição

Compete aos tribunaes superiores dos Estados, e não ao Supremo Tribunal Federal, conhecer dos aggravos interpostos das decisões das juntas commerciaes acerca do registro de marcas de fabricas (1). A acção de manutenção de posse não é meio habil para que a Justiça Federal impeça ou nullifique os effeitos de uma decisão da justiça estadoaI. Intelligencia do art. 62 da Constituição Federal.

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Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 416-417, 1903.

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