APELACAO_525

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Nacional (apelante); Francisco Barata (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-24T21:56:42Z
dc.date.available2025-11-24T21:56:42Z
dc.date.issued1900-06-02
dc.descriptionConhece-se de appellação aprezentada fóra do prazo legal, em caso de executivo fiscal, em que cabe appellação ex-officio. A guia para o pagamento da multa imposta por infracção do regulamento dos direitos de consummo é suficiente baze para o executivo fiscal.pt_BR
dc.description.abstractConhece-se de apelação apresentada fora do prazo legal, em caso de executivo fiscal, em que cabe apelação ex-officio. A guia para o pagamento da multa imposta por infração do regulamento dos direitos de consumo é suficiente base para o executivo fiscal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 558-559, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_525
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10546
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_525pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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