APELACAO CIVEL_216

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Capitão-tenente Joaquim Franco e outros oficiais da armada e do exército (apelados)
dc.date.accessioned2025-10-14T21:20:07Z
dc.date.available2025-10-14T21:20:07Z
dc.date.issued1897-01-20
dc.descriptionClausulas restrictivas da amnistia concedida pela lei n. 310 de 1895, com applicação aos militares n'ella comprehendidos. - Sendo a amnistia acto da attribuição privativa do Poder Legislativo, a quem somente assiste o direito de apreciar as garantias e condições necessarias ao interesse do Estado, - ao Poder Judiciario fallece competencia para annullar as condições e restricções incluidas na lei que a concede.pt_BR
dc.description.abstractCláusulas restritivas da anistia concedida pela Lei n. 310 de 1895, com aplicação aos militares nela compreendidos - Sendo a anistia ato da atribuição privativa do Poder Legislativo, a quem somente assiste o direito de apreciar as garantias e condições necessárias ao interesse do Estado, - ao Poder Judiciário falece competência para anular as condições e restrições incluídas na lei que a concede.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 511-594, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_216
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9476
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_216pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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