HABEAS CORPUS_3046

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorNathaniel Lycarião (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-12T17:55:40Z
dc.date.available2026-03-12T17:55:40Z
dc.date.issued1911-06-21
dc.descriptionA attestação da miserabilidade da offendida feita pela autoridade policial, quando não é invalidada por provas em contrario, legitima o procedimento official da justiça contra o offensor, nos termos do art. 274 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractA atestação da miserabilidade da ofendida feita pela autoridade policial, quando não é invalidada por provas em contrário, legitima o procedimento oficial da justiça contra o ofensor, nos termos do art. 274 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 528-529, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_3046
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13585
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_3046pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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