HABEAS CORPUS_3046

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A atestação da miserabilidade da ofendida feita pela autoridade policial, quando não é invalidada por provas em contrário, legitima o procedimento oficial da justiça contra o ofensor, nos termos do art. 274 do Código Penal.

Descrição

A attestação da miserabilidade da offendida feita pela autoridade policial, quando não é invalidada por provas em contrario, legitima o procedimento official da justiça contra o offensor, nos termos do art. 274 do Codigo Penal.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 528-529, 1912.

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