RECURSO ELEITORAL_24

Resumo

Recurso eleitoral. – O Supremo Tribunal Federal toma conhecimento dele por tratar-se de matéria concernente a direitos políticos que, implícita, senão expressamente, está compreendida na esfera da jurisdição federal. Improcedência do recurso interposto da decisão que deixou de conhecer do que foi apresentado contra a organização das comissões seccionais de alistamento, por não ter o recorrente provado a sua qualidade de eleitor.

Descrição

Recurso eleitoral. – O Supremo Tribunal Federal toma conhecimento delle por tratar-se de materia concernente a direitos politicos que, implicita, senão expressamente, está comprehendida na esphera da jurisdicção federal. Improcedencia do recurso interposto da decisão que deixou de conhecer do que foi apresentado contra a organisação das commissões seccionaes de alistamento, por não ter o recorrente provado a sua qualidade de eleitor.

Palavras-chave

Direito político, Alistamento eleitoral

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 356-357, 1897.

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