AGRAVO CIVEL_1395

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Brasileira de Energia Eletrica (agravante); The S. Paulo Tramway Light and Power C.ª (agravada)
dc.date.accessioned2026-03-11T21:18:48Z
dc.date.available2026-03-11T21:18:48Z
dc.date.issued1911-08-02
dc.descriptionCabe aggravo do despacho que revoga a decisão anterior que deferira a petição inicial. A acção possessoria, quando proposta dentro de anno e dia, segue o curso summario. A acção de manutenção de posse, compete ao possuidor que é perturbado na sua posse mansa e pacifica; a de preceito comminatorio a quem receia uma offensa em sua pessoa ou em sua propriedade.pt_BR
dc.description.abstractCabe agravo do despacho que revoga a decisão anterior que deferira a petição inicial. A ação possessória, quando proposta dentro de ano e dia, segue o curso sumário. A ação de manutenção de posse, compete ao possuidor que é perturbado na sua posse mansa e pacífica; a de preceito cominatório a quem receia uma ofensa em sua pessoa ou em sua propriedade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 462-463, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1395
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13537
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1395pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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