REVISAO CRIME_505
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O processo de revisão crime deve correr no Supremo Tribunal Federal, e, portanto, é irregular interpor este recurso perante o Tribunal recorrido; esta irregularidade, porém, não impede que o Supremo Tribunal conheça do pedido. Embargos opostos a um acordão que julgou uma revisão crime não são considerados como pedido de nova revisão.
Descrição
O processo de revisão crime deve correr no Supremo Tribunal Federal, e, portanto, é irregular interpôr este recurso perante o Tribunal recorrido; esta irregularidade, porém, não impede que o Supremo Tribunal conheça do pedido. Embargos oppostos a um accordam que julgou uma revisão crime não são considerados como pedido de nova revisão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.91, p. 436-438, 1903.
