REVISTA CIVEL_10779
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O usufrutuário de terrenos não tem direito de obstar as edificações de terceiro que os tenha tomado por aforamento ao proprietário: pode é pedir que os foros revertam em seu favor.
Descrição
O usufructuario de terrenos não tem direito de obstar as edificações de terceiro que os tenha tomado por aforamento ao proprietario: póde é pedir que os foros revertam em seu favor.
Palavras-chave
Terreno, Aforamento, Foro
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 344-348, 1889.
