REVISTA CIVEL_10779

Resumo

O usufrutuário de terrenos não tem direito de obstar as edificações de terceiro que os tenha tomado por aforamento ao proprietário: pode é pedir que os foros revertam em seu favor.

Descrição

O usufructuario de terrenos não tem direito de obstar as edificações de terceiro que os tenha tomado por aforamento ao proprietario: póde é pedir que os foros revertam em seu favor.

Palavras-chave

Terreno, Aforamento, Foro

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 344-348, 1889.

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