RECURSO ELEITORAL_1903_05_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Gabriel Luiz Ferreira (recorrente); A Junta de Alistamento de Eleitores Municipais (recorrida)
dc.date.accessioned2025-12-12T18:37:32Z
dc.date.available2025-12-12T18:37:32Z
dc.date.issued1903-05-05
dc.descriptionO funccionario publico tem domicilio legal no logar em que se acha a séde de sua repartição, e, pois, tem residência, porque o domicilio é formado por dous elementos: residencia e intenção de permanecer. A ausencia temporaria não importa o abandono do domicilio. Um funccionario publico de uma repartição na Capital Federal é eleitor deste municipio, embora por occasião do alistamento acha-se temporariamente em Nictheroy.pt_BR
dc.description.abstractO funcionário público tem domicílio legal no lugar em que se acha a sede de sua repartição, e, pois, tem residência, porque o domicílio é formado por dois elementos: residência e intenção de permanecer. A ausência temporária não importa o abandono do domicílio. Um funcionário público de uma repartição na Capital Federal é eleitor deste município, embora por ocasião do alistamento acha-se temporariamente em Niterói.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.91, p. 373-383, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_1903_05_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11222
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1903_05_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO ELEITORAL_1903_05_05.pdf
Tamanho:
447.37 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO ELEITORAL_1903_05_05