RECURSO ELEITORAL_1903_05_05
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Dr. Gabriel Luiz Ferreira (recorrente); A Junta de Alistamento de Eleitores Municipais (recorrida) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-12T18:37:32Z | |
| dc.date.available | 2025-12-12T18:37:32Z | |
| dc.date.issued | 1903-05-05 | |
| dc.description | O funccionario publico tem domicilio legal no logar em que se acha a séde de sua repartição, e, pois, tem residência, porque o domicilio é formado por dous elementos: residencia e intenção de permanecer. A ausencia temporaria não importa o abandono do domicilio. Um funccionario publico de uma repartição na Capital Federal é eleitor deste municipio, embora por occasião do alistamento acha-se temporariamente em Nictheroy. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O funcionário público tem domicílio legal no lugar em que se acha a sede de sua repartição, e, pois, tem residência, porque o domicílio é formado por dois elementos: residência e intenção de permanecer. A ausência temporária não importa o abandono do domicílio. Um funcionário público de uma repartição na Capital Federal é eleitor deste município, embora por ocasião do alistamento acha-se temporariamente em Niterói. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.91, p. 373-383, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO ELEITORAL_1903_05_05 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11222 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO ELEITORAL_1903_05_05 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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