RECURSO ELEITORAL_1903_05_05
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
O funcionário público tem domicílio legal no lugar em que se acha a sede de sua repartição, e, pois, tem residência, porque o domicílio é formado por dois elementos: residência e intenção de permanecer. A ausência temporária não importa o abandono do domicílio. Um funcionário público de uma repartição na Capital Federal é eleitor deste município, embora por ocasião do alistamento acha-se temporariamente em Niterói.
Description
O funccionario publico tem domicilio legal no logar em que se acha a séde de sua repartição, e, pois, tem residência, porque o domicilio é formado por dous elementos: residencia e intenção de permanecer. A ausencia temporaria não importa o abandono do domicilio. Um funccionario publico de uma repartição na Capital Federal é eleitor deste municipio, embora por occasião do alistamento acha-se temporariamente em Nictheroy.
Keywords
Citation
O Direito, v.31, n.91, p. 373-383, 1903.
