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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Ao Juiz de Direito, nas comarcas gerais, compete o julgamento dos embargos opostos a assinação de 10 dias, quando a causa é de valor superior a 500$, e em qualquer das hipóteses figuradas nos arts. 257 á 259 do Reg. Comercial n. 737; 2. inteligência dos arts. 4º §§ 3° e 5° do Reg. n. 5.467 de 12 de novembro de 187

Descrição

1. Ao Juiz de Direito, nas comarcas geraes, compete o julgamento dos embargos oppostos á assignação de 10 dias, quando a causa é de valor superior á 500$, e em qualquer das hypotheses figuradas nos arts. 257 á 259 do Reg. Commercial n. 737; 2. lntelligencia dos arts. 4º §§ 3° e 5° do Reg. n. 5.467 de 12 de Novembro de 1873

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Juiz - poderes e atribuições, Valor da causa, Comarca

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 113-114, 1874.

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