CONFLITO DE JURISDICAO POSITIVO_78
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Existe conflito de jurisdição entre dois Juízos de Estados diversos quando um deles por onde corre a liquidação forçada de sociedade anônima depreca ao outro, por onde corre o executivo hipotecário contra a mesma sociedade, para sobrestar no respectivo processo, e o juízo deprecado se recusa a dar cumprimento à precatória e prossegue no processo respectivo. Os atributos característicos de universalidade e indivisibilidade inerentes ao Juízo da falência ou da liquidação forçada, não são absolutos, pois a lei permite que em juízos diferentes seja a massa acionada e intente ou prossiga ação (Cód. Com. arts. 838 e 856; decr. n. 917 de 24 de outubro de 1890, art. 25 e 59 e decr. n. 434 de 4 de julho de 1891, art. 191.) É competente o Juízo perante o quaI foi promovida a execução hipotecária, para proceder à praça a dos bens hipotecados e prosseguir na execução, até que legitimamente se instaure o concurso de preferência entre os credores da sociedade no Juízo de sua liquidação.
Descrição
Existe conflicto de jurisdicção entre dous Juizos de Estados diversos – quando um delles por onde corre a liquidação forçada de sociedade anonyma depreca ao outro, por onde corre o executivo hypothecario contra a mesma sociedade, para sobreestar no respectivo processo, e o juizo deprecado se recusa a dar cumprimento á precatória e prosegue no processo respectivo. Os attributos caracteristicos de universalidade e indivisibilidade inherentes ao Juizo da fallencia ou da liquidação forçada, não são absolutos, pois a lei permitte que em juizos differentes seja a massa accionada e intente ou prosiga acção (Cod. Com. arts. 838 e 856; decr. n. 917 de 24 de Outubro de 1890, art. 25 e 59 e decr. n. 434 de 4 de Julho de 1891, art. 191.) É competente o Juizo perante o quaI foi promovida a execução hypothecaria, para proceder á praça a dos bens hypothecados e proseguir na execução, até que legitimamente se instaure o concurso de preferencia entre os credores da sociedade no Juizo de sua liquidaçao.
Palavras-chave
Jurisdição, Liquidação, Sociedade anônima, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00838 Art 00856, Brasil. Decreto n. 917, de 24 de outubro de 1890 Art 00025 Art 00059, Brasil. Decreto n. 434, de 4 de julho de 1891 Art 00191
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 366-379, 1899.
