AGRAVO_426

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Municipalidade do Districto Federal (agravante); O Coronel Joaquim Mariano Alvares de Castro Junior (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:00:22Z
dc.date.available2025-12-02T19:00:22Z
dc.date.issued1902-01-08
dc.descriptionA competencia da Justiça Federal só póde ser determinada pelo fundamento da acção quando este fôr directamente firmado na Constituição. Compete aos Juizes Federaes processar e julgar os litigios entre um Estado e cidadãos de outros quer o Estado seja autor, quer seja réo. Para os effeitos constitucionaes o Districto Federal é comparado a Estado. Intelligencia dos arts. 59, lettra b e 60 lettras a e d da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractA competência da Justiça Federal só pôde ser determinada pelo fundamento da ação quando este for diretamente firmado na Constituição. Compete aos Juízes Federais processar e julgar os litígios entre um Estado e cidadãos de outros quer o Estado seja autor, quer seja réu. Para os efeitos constitucionais o Distrito Federal é comparado a Estado. Inteligência dos arts. 59, letra b e 60 letras a e d da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 44-47, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_426
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10952
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_426pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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