AGRAVO_426

Resumo

A competência da Justiça Federal só pôde ser determinada pelo fundamento da ação quando este for diretamente firmado na Constituição. Compete aos Juízes Federais processar e julgar os litígios entre um Estado e cidadãos de outros quer o Estado seja autor, quer seja réu. Para os efeitos constitucionais o Distrito Federal é comparado a Estado. Inteligência dos arts. 59, letra b e 60 letras a e d da Constituição Federal.

Descrição

A competencia da Justiça Federal só póde ser determinada pelo fundamento da acção quando este fôr directamente firmado na Constituição. Compete aos Juizes Federaes processar e julgar os litigios entre um Estado e cidadãos de outros quer o Estado seja autor, quer seja réo. Para os effeitos constitucionaes o Districto Federal é comparado a Estado. Intelligencia dos arts. 59, lettra b e 60 lettras a e d da Constituição Federal.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 44-47, 1902.

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