AGRAVO CIVEL_1901_10_18
| dc.contributor.author | Ribeiro, Pedro | |
| dc.contributor.author | Tiago Corrêa Dias (agravante); Antimio Tosta Lobo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-01T20:50:16Z | |
| dc.date.available | 2025-12-01T20:50:16Z | |
| dc.date.issued | 1901-10-18 | |
| dc.description | Não podem ser considerados orphãos os filhos naturaes que têm mãi viva. As mãis naturaes, do mesmo modo que as legitimas, exercem o patrio poder, e portanto não póde ser acceita pelo juiz a indicação de tutor feita em escriptura de reconhecimento pelo pai natural para menores que têm mãi viva e cuja conducta em nada a desabona (I). | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não podem ser considerados órfãos os filhos naturais que têm mãe viva. As mães naturais, do mesmo modo que as legítimas, exercem o pátrio poder, e, portanto, não pode ser aceita pelo juiz a indicação de tutor feita em escritura de reconhecimento pelo pai natural para menores que têm mãe viva e cuja conduta em nada a desabona (I). | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 657-660, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1901_10_18 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10915 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1901_10_18 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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