AGRAVO CIVEL_1901_10_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não podem ser considerados órfãos os filhos naturais que têm mãe viva. As mães naturais, do mesmo modo que as legítimas, exercem o pátrio poder, e, portanto, não pode ser aceita pelo juiz a indicação de tutor feita em escritura de reconhecimento pelo pai natural para menores que têm mãe viva e cuja conduta em nada a desabona (I).

Descrição

Não podem ser considerados orphãos os filhos naturaes que têm mãi viva. As mãis naturaes, do mesmo modo que as legitimas, exercem o patrio poder, e portanto não póde ser acceita pelo juiz a indicação de tutor feita em escriptura de reconhecimento pelo pai natural para menores que têm mãi viva e cuja conducta em nada a desabona (I).

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 657-660, 1902.

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