APELACAO CIVEL_414
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Apelação ex-officio de sentença proferida contra a Fazenda Nacional, em ação ordinária. O Decr. n. 2.253, de 6 de abril de 1896, não é inconstitucional, e não converteu em imposto de indústria e profissão a taxa de consumo de bebidas.
Descrição
Appellação ex-officio de sentença proferida contra a Fazenda Nacional, em acção ordinaria. O Decr. n. 2.253, de 6 de Abril de 1896, não é inconstitucional, e não converteu em imposto de industria e profissão a taxa de consummo de bebidas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 531-532, 1901.
