AGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_1893_07_12

Resumo

Compete aos juízes e tribunais federais conhecer e julgar as questões movidas contra companhias ou empresas de estradas de ferro concedidas pelo governo da União, e que se fundarem em indenização de terrenos necessários às obras e serviços das mesmas estradas. As ações que têm por objeto obrigações derivadas de atos praticados por mandatários e administradores, podem ser intentadas no foro do lugar em que as mesmas obrigações foram contraídas.

Descrição

Compete aos juizes e tribunaes federaes conhecer e julgar as questões movidas contra companhias ou emprezas de estradas de ferro concedidas pelo governo da União, e que se fundarem em indemnisação de terrenos necessarios ás obras e serviços das mesmas estradas. As acções que têm por objecto obrigações derivadas de actos praticados por mandatarios e administradores, podem ser intentadas no fôro do lugar em que as mesmas obrigações foram contrahidas.

Palavras-chave

Juiz, Indenização, Terreno, Mandatário

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 32-38, 1893.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por