AGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_1893_07_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Compete aos juízes e tribunais federais conhecer e julgar as questões movidas contra companhias ou empresas de estradas de ferro concedidas pelo governo da União, e que se fundarem em indenização de terrenos necessários às obras e serviços das mesmas estradas. As ações que têm por objeto obrigações derivadas de atos praticados por mandatários e administradores, podem ser intentadas no foro do lugar em que as mesmas obrigações foram contraídas.
Descrição
Compete aos juizes e tribunaes federaes conhecer e julgar as questões movidas contra companhias ou emprezas de estradas de ferro concedidas pelo governo da União, e que se fundarem em indemnisação de terrenos necessarios ás obras e serviços das mesmas estradas. As acções que têm por objecto obrigações derivadas de actos praticados por mandatarios e administradores, podem ser intentadas no fôro do lugar em que as mesmas obrigações foram contrahidas.
Palavras-chave
Juiz, Indenização, Terreno, Mandatário
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 32-38, 1893.
