AGRAVO COMERCIAL_1899_11_11

dc.contributor.authorCampos, João Polycarpo dos Santos
dc.contributor.authorSilva & Corrêa (agravantes); Barbosa, Coutinho & Comp. (agravados)
dc.date.accessioned2025-11-27T21:01:33Z
dc.date.available2025-11-27T21:01:33Z
dc.date.issued1899-11-11
dc.descriptionNão procedem embargos fundados em pagamentos parciaes da letra ajuizada. É relevante a allegação de nullidade da letra com saque posterior ao acceite; mas, não provada dentro do decendio, o réu é condemnado, sendo recebidos os seus embargos.pt_BR
dc.description.abstractNão procedem embargos fundados em pagamentos parciais da letra ajuizada. É relevante a alegação de nulidade da letra com saque posterior ao aceite; mas, não provada dentro do decêndio, o réu é condenado, sendo recebidos os seus embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 233-234, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1899_11_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10749
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1899_11_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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