AGRAVO COMERCIAL_1899_11_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não procedem embargos fundados em pagamentos parciais da letra ajuizada. É relevante a alegação de nulidade da letra com saque posterior ao aceite; mas, não provada dentro do decêndio, o réu é condenado, sendo recebidos os seus embargos.

Descrição

Não procedem embargos fundados em pagamentos parciaes da letra ajuizada. É relevante a allegação de nullidade da letra com saque posterior ao acceite; mas, não provada dentro do decendio, o réu é condemnado, sendo recebidos os seus embargos.

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O Direito, v.29, n.86, p. 233-234, 1901.

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