AGRAVO CIVEL_827

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não são admissíveis embargos na execução dos acórdãos que, em provimento de uma carta testemunhável, mandam indeferir a petição inicial de uma ação de manutenção de posse. Não cabe agravo do despacho do Juiz Seccional que negar vista para opor tais embargos. Inteligência do artigo 302, letras a e h do Decr. 848 de 1890 e do artigo 54, n. 6, letra k da Lei 221 de 1894.

Descrição

Não são admissiveis embargos na execução dos accordams que, em provimento de uma carta testemunhavel, mandam indeferir a petição inicial de uma acção de manutenção de posse. Não cabe aggravo do despacho do Juiz Seccional que negar vista para oppôr taes embargos. Intelligencia do artigo 302, letras a e h do Decr. 848 de 1890 e do artigo 54, n. 6, lettra k da Lei 221 de 1894.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 35-36, 1906.

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