HABEAS CORPUS_994

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não constitui ameaça de constrangimento ilegal o fato de promover a justiça a efetiva responsabilidade do empregado público, a quem se atribui a prática de atos criminosos, e nem este se pode dizer ameaçado ou constrangido ilegalmente em sua liberdade, porque é chamado perante a autoridade competente a justificar-se das faltas e crimes que lhe são imputados, no desempenho do cargo.

Descrição

Não constitue ameaça de contrangimento illegal o facto de promover a justiça a effectiva responsabilidade do empregado publico, a quem se attribue a pratica de actos criminosos, e nem este se póde dizer ameaçado ou constrangido illegalmente em sua liberdade, porque é chamado perante a autoridade, competente a justificar-se das faltas e crimes que lhe são imputados, no desempenho do cargo.

Palavras-chave

Constrangimento ilegal, Responsabilidade, Empregado público

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 578-579, 1898.

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