PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_12_03
| dc.contributor.author | O conselheiro promotor da justiça (denunciante); O Dr. Antonio Alvares Velloso de Castro, juiz de direito da comarca de Passo Fundo (denunciado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Souza Martins (presidente); Orlando (fui presente); Brotero (votei pela absolvição...); Francelisio Guimarães; José Brusque (com restrições); Martins Costa | |
| dc.date.accessioned | 2024-09-12T14:34:30Z | |
| dc.date.available | 2024-09-12T14:34:30Z | |
| dc.date.issued | 1889-12-03 | |
| dc.description | A disposição do art. 11 § 7º do acto addicional não autorisa pronuncia ou declaração judicial de sujeitar o magistrado a julgamento pelo plenario, o que sómente é permittido ao poder judiciario, a menos protelação do julgamento pela incerteza da reunião da assembléa provincial. As assembléas provinciaes não podem tomar conhecimento de queixas contra magistrados sem fórma de processo anteriormente estabelecido. Falta competencia á assembléa provincial·para decretar pronuncia a um magistrado no art. 180 do codigo criminal. Não tendo sido decidido um conflicto de jurisdicção entre a presidencia da provincia e a assembléa provincial, carecia esta de competencia para mandar cumprir a pronuncia que decretara, em face do disposto no art. 16 do acto addicional. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A disposição do art. 11 § 7º do ato adicional não autoriza pronúncia ou declaração judicial de sujeitar o magistrado a julgamento pelo plenário, o que somente é permitido ao poder judiciário, a menos protelação do julgamento pela incerteza da reunião da assembleia provincial. As assembleias provinciais não podem tomar conhecimento de queixas contra magistrados sem forma de processo anteriormente estabelecido. Falta competência à assembleia provincial para decretar pronúncia a um magistrado no art. 180 do código criminal. Não tendo sido decidido um conflito de jurisdição entre a presidência da província e a assembleia provincial, carecia esta de competência para mandar cumprir a pronúncia que decretara, em face do disposto no art. 16 do ato adicional. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.18, n.51, p. 385-388, 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.other | PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_12_03 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6890 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Pronúncia | pt_BR |
| dc.subject | Magistrado | pt_BR |
| dc.subject | Julgamento | pt_BR |
| dc.subject | Processo | pt_BR |
| dc.subject | Conflito de jurisdição | pt_BR |
| dc.subject | Competência | pt_BR |
| dc.title | PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_12_03 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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