PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_12_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A disposição do art. 11 § 7º do ato adicional não autoriza pronúncia ou declaração judicial de sujeitar o magistrado a julgamento pelo plenário, o que somente é permitido ao poder judiciário, a menos protelação do julgamento pela incerteza da reunião da assembleia provincial. As assembleias provinciais não podem tomar conhecimento de queixas contra magistrados sem forma de processo anteriormente estabelecido. Falta competência à assembleia provincial para decretar pronúncia a um magistrado no art. 180 do código criminal. Não tendo sido decidido um conflito de jurisdição entre a presidência da província e a assembleia provincial, carecia esta de competência para mandar cumprir a pronúncia que decretara, em face do disposto no art. 16 do ato adicional.
Descrição
A disposição do art. 11 § 7º do acto addicional não autorisa pronuncia ou declaração judicial de sujeitar o magistrado a julgamento pelo plenario, o que sómente é permittido ao poder judiciario, a menos protelação do julgamento pela incerteza da reunião da assembléa provincial. As assembléas provinciaes não podem tomar conhecimento de queixas contra magistrados sem fórma de processo anteriormente estabelecido. Falta competencia á assembléa provincial·para decretar pronuncia a um magistrado no art. 180 do codigo criminal. Não tendo sido decidido um conflicto de jurisdicção entre a presidencia da provincia e a assembléa provincial, carecia esta de competencia para mandar cumprir a pronuncia que decretara, em face do disposto no art. 16 do acto addicional.
Palavras-chave
Pronúncia, Magistrado, Julgamento, Processo, Conflito de jurisdição, Competência
Citação
O Direito, v.18, n.51, p. 385-388, 1890.
