EXECUCAO DE SENTENCA COMERCIAL_1899_07_21

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A regulação e repartição da avaria grossa, não havendo compromisso arbitral, só pode ser pedida por meio de ação competente, e não em processo sumaríssimo de arbitramento e consequente homologação.

Descrição

A regulação e repartição da avaria grossa, não havendo compromisso arbitral, só póde ser pedida por meio de acção competente, e não em processo summarissimo de arbitramento e consequente homologação.

Palavras-chave

Avaria grossa, Arbitramento, Homologação, Indenização, Brasil. Lei n. 1.350 de 14 de setembro de 1866, Brasil. Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, Brasil. Decreto 3.084 de 5 de novembro de 1898

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 402-405, 1899.

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