ACAO EXECUTIVA_1900_05_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Honorários médicos. -A ação executiva é meio competente para a respectiva cobrança. O médico de estabelecimento hospitalar que é por ele, pago não tem direito de cobrar dos doentes do mesmo estabelecimento remuneração de qualquer ordem por seus serviços profissionais. É nula a promessa de recompensa pecuniária feita pelo doente ao médico. Embargos opostos à penhora executiva fora do prazo legal requisitos para que assim sejam julgados.
Descrição
Honorários médicos. -A ação executiva é meio competente para a respectiva cobrança. O medico de estabelecimento hospitalar que é por elle, pago não tem direito de cobrar dos doentes do mesmo estabelecimento remuneração de qualquer ordem por seus serviçoes profissionais. E’ nulla a promessa de recompensa pecuniária feita pelo doente ao medico. Embargos opostos á penhora executiva fora do prazo legal- requisitos para que assim sejam julgados.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 200-202, 1900.
