APELACAO_5571
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para a contestação deve começar a correr da vista, se a parte juntou procuração dentro do termo assinado. Se o advogado do réu jurar moléstia, o prazo para a contestação deve ser prorrogado, a contar da data em que o mesmo termina, sem interrupção e sem necessidade de nova assinação. Essa prorrogação deve ser concedida, ainda que o réu já tenha sido lançado do prazo.
Descrição
O prazo para a contestação deve começar a correr da vista, si a parte juntou procuração dentro do termo assignado. Si o advogado do réo jurar molestia, o prazo para a contestação deve ser prorogado, a contar da data em que o mesmo termina, sem interrupção e sem necessidade de nova assignação. Essa prorogação deve ser concedida, ainda que o réo já tenha sido lançado do prazo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 456-458, 1910.
